AS LEIS SÃO CULPADAS OU A CRIAÇÃO DOS PAIS?
Estava vendo algumas noticias que me deixaram com uma incerteza, " seria as nossas leis brasileiras muito lenientes aos crimes? Ou seria a criação dos pais que não estão gerando um forte senso de caráter e ética aos jovens?" Receio que o futuro poderá ser mais sombrio quanto imaginamos.
Por Alex P. Oliveira para o Planeta Diário
Durante uma semana, estava estampado em todos os meios de comunicação as seguintes notícias:
"Adolescente de 16 anos mata a família a tiros." E " Mãe mata bebê de dez meses com chumbinho" essas notícias abalaram a forma como pensamos na justiça brasileira e como estamos tratando nossas crianças. E eu queria fazer uma reflexão sobre esses dois assuntos que são preocupantes dando em vista a forma no qual tudo esta sendo conduzido em nosso país.
Repercussão da primeira notícia:
O adolescente de 16 anos, um caso brutal no qual vitimou um pai uma mãe e uma filha, selou o destino de uma família completa, de um lado, um casal que tinha um sonho de ser pais, tentavam ter filhos mais não conseguiam. Então resolveram adotar um menino e só depois da adoção, o casal foi abençoado por uma criança deles, mesmo assim prosseguir com a adoção. A garota que tinha uma vida inteira pela frente, cheia de sonhos e esperanças, feliz com sua vida, que estudava, que tinha amigos e com toda certeza amava a sua família. Do outro lado um adolescente frio e calculista, esperando apenas uma chance de fazer o que seu coração estava cheio. Por conta de um motivo torpe, o adolescente de 16 anos tomado de uma "raiva" tramou o assassinato de toda a "sua" família, se aproveitando assim de uma falha do seu pai em guardar a arama do seu trabalho, tendo acesso a esta arma no qual cometeu esse ato terrível, sem nenhum tipo de remorso ou culpa depois de ter cometido essa maldade relatou "Faria tudo outra vez, não me arrependo de nada". A justiça o encaminhou a Fundação Casa onde será submetido a exames mentais. Isso levantou novamente a questão de porte e posse de armas no país.
Repercussão da segunda notícia:
Embora essa notícia não tenha tido holofotes em todo o território nacional, tendo sido a sua repercussão apenas no grande Recife - PE, o que aconteceu foi um ato onde temos uma "mãe" onde envenenou uma bebê de 10 messes, gerando uma grande revolta popular e levantou uma questão bastante preocupante, sobre saúde mental e falhas dos órgãos responsáveis de saúde. Na quarta-feira (22), uma mulher de 27 anos foi presa por ter matado sua própria filha, na comunidade de Dom Helder, no bairro de Candeias em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife - PE. Segundo o depoimento da mãe da suspeita dado a policia, ela havia confessado que durante um mês guardou a filha dentro de uma freezer da sua residência, segundo a policia, a mulher também ameaçava tirar a própria vida. O corpo da bebê foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal (IML) do Recife, e a mulher foi levada à sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoas (DHPP), segundo a suspeita, ela teria usado um veneno conhecido como (Chumbinho) para cometer o crime.
O que diz a Lei nesses dois casos?
Os menores de 18 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser condenados a penas pelas práticas de crimes. dessa forma, quando uma criança ou adolescente pratica um ato que é previsto em lei como crime, ela está cometendo um ato infracional análogo ao crime em si. Enquanto um adulto comete um crime prevista no Código Código Penal, às crianças e adolescentes infratores são submetidos a medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, que define adolescentes como aqueles que possuem entre 12 anos e 18 anos de idade.
No caso da mãe da bebê. De acordo com o Código Penal que prevê em seu artigo 136 o crime de "Maus - Tratos" que consiste na exposição a perigos da vida ou saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis. A pena para esse crime pode ser de 14 anos de reclusão ou mais.
Sobre as armas dos crimes:
A Lei Federal n.º 10.826/2003, também conhecida como Estatuto do Desarmamento, regulamenta o porte de armas de fogo. A Lei determina às categorias profissionais e as pessoas físicas que poderão ter o porte de armas autorizado, devido à sua necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. confira os detalhes aqui.
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